- 1 -Compete à DGEG, no âmbito das suas competências, a fiscalização do cumprimento das normas do presente decreto-lei, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação compete à DGEG
- 3 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao diretor-geral da DGEG.
Artigo 8.º — Fiscalização, instrução e decisão
Vigente desde: 28/07/2017