Saltar para o conteúdo principal

Artigo 131.º — Responsabilidade do prestador de serviços de pagamento pela não execução, execução incorreta ou execução tardia de ordens de pagamento emitidas pelo beneficiário ou através deste

Vigente desde: 12/11/2018

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/11/2018