Artigo 146.º
Reclamação para os prestadores de serviços de pagamento
Redação registada como em vigor em 09/08/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os prestadores de serviços de pagamento disponibilizam aos respetivos utilizadores de serviços de pagamento, nos termos do disposto no artigo 142.º, mecanismos adequados de tratamento das reclamações que lhes sejam diretamente apresentadas relativamente ao cumprimento da legislação da União Europeia referida no n.º 2 do artigo 1.º