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Artigo 146.º — Reclamação para os prestadores de serviços de pagamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/08/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/08/2023

Decreto-Lei n.º 66/2023 - 1.ª Série(08/08/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 12/11/2018 a 08/08/2023

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