- 1 -A presente secção aplica-se às operações de pagamento de carácter isolado não abrangidas por um contrato-quadro.
- 2 -Caso uma ordem de pagamento para uma operação de pagamento de carácter isolado seja transmitida através de um instrumento de pagamento abrangido por um contrato-quadro, o prestador de serviços de pagamento não é obrigado a fornecer ou a disponibilizar informação que já tenha sido ou deva vir a ser comunicada ao utilizador de serviços de pagamento nos termos de um contrato-quadro com outro prestador de serviços de pagamento.
Artigo 82.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/11/2018
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Em vigor desde 12/11/2018