- 1 -Caso se verifique que um subsistema estrutural, abrangido pela declaração «CE» de verificação, acompanhada do respetivo processo técnico, não cumpre integralmente o disposto no presente decreto-lei, nomeadamente os requisitos essenciais, o IMT, I. P., pode solicitar a realização de verificações complementares.
- 2 -Na sequência do pedido referido no número anterior, o IMT, I. P., deve informar de imediato a Comissão Europeia das verificações complementares solicitadas, que devem ser devidamente fundamentadas.
- 3 -Quando o IMT, I. P., apresentar o pedido referido no n.º 1, deve indicar se o não cumprimento integral deriva:
- a)Do incumprimento dos requisitos essenciais ou de uma ETI, ou da aplicação incorreta de uma ETI;
- b)De deficiência de uma ETI.
Artigo 17.º — Incumprimento dos requisitos essenciais por parte dos subsistemas
Vigente desde: 20/10/2020