O IPQ, I. P., deve:
- a)Ser constituído de modo a evitar conflitos de interesses com os organismos de avaliação da conformidade;
- b)Estar organizado e funcionar de modo a garantir a objetividade e a imparcialidade das suas atividades;
- c)Estar organizado de modo que cada decisão relativa à notificação de organismos de avaliação da conformidade seja tomada por pessoas competentes, que não sejam as que efetuaram a avaliação;
- d)Abster-se de propor ou de exercer qualquer atividade da esfera de competências dos organismos de avaliação da conformidade, ou de prestar serviços de consultoria com caráter comercial ou em regime de concorrência;
- e)Garantir a confidencialidade das informações que obtém;
- f)Dispor de recursos humanos com competência técnica e em número suficiente para o correto exercício das suas atribuições.