Se após a aprovação de uma ETI se comprovar que ela apresenta deficiências, o IMT, I. P., deve notificar a Comissão Europeia a fim de que essa ETI seja alterada e, caso implique alterações dos requisitos, é aplicável o disposto no artigo anterior.
Artigo 7.º — Deficiências nas especificações técnicas de interoperabilidade
Vigente desde: 20/10/2020