- 1 -É da competência da SGPR proceder aos atos e diligências inerentes à extinção dos Gabinetes dos antigos Presidentes da República, designadamente o inventário dos bens e espólio, os termos da liquidação e fecho do Gabinete e a condução do processo relativo ao destino dos bens e espólio.
- 2 -Os atos e diligências referidos no número anterior são acompanhados pelo assessor e, se necessário, pelo secretário pessoal do respetivo Gabinete do antigo Presidente da República.
- 3 -Os atos e diligências referidos no n.º 1 concluem-se no prazo de 60 dias contados da morte do antigo Presidente da República.
Artigo 7.º — Competência e procedimento
Vigente desde: 25/12/2025