O Banco de Portugal supervisiona o cumprimento do disposto no presente capítulo e pode proceder à sua regulamentação, nomeadamente em matéria de deveres de informação aos mutuários e de reporte para efeitos de supervisão.
Artigo 9.º — Supervisão e regulamentação
Vigente desde: 11/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2023