- 1 -O disposto no artigo 5.º produz efeitos seis meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 2 -As disposições relativas a notificações e comunicações emitidas por agentes de execução e administradores judiciais produzem efeitos a partir de 30 de março de 2026.
Artigo 10.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 22/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2024