Artigo 10.º
Produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 22/11/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O disposto no artigo 5.º produz efeitos seis meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 2 -As disposições relativas a notificações e comunicações emitidas por agentes de execução e administradores judiciais produzem efeitos a partir de 30 de março de 2026.