Artigo 9.º
Citações editais em processo de insolvência
Redação registada como em vigor em 14/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente decreto-lei não prejudica a realização de citações e notificações editais efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 37.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, na sua redação atual.