- 1 -A verba remanescente resultante da redução do montante máximo do fundo destinado ao pagamento de prémios por reclamações procedentes a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de agosto, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, é integrada nos fundos para renovação e manutenção de equipamentos, material e programas dos seguintes jogos:
- a)Totobola e Totoloto, previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de março, na sua redação atual;
- b)Euromilhões, previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de agosto, na sua redação atual;
- c)Apostas Desportivas à Cota de Base Territorial, previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril, na sua redação atual;
- d)Totosorteio, previsto na alínea c) do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43/2016, de 16 de agosto;
- e)Eurosorteio, previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 98/2023, de 20 de outubro.
- 2 -A integração da verba referida no número anterior é efetuada nos termos a definir por deliberação da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, com fundamento no disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 9.º dos respetivos estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 3.º — Integração da verba remanescente
Vigente desde: 13/08/2025