Para além dos direitos constantes deste diploma, os objectores de consciência usufruem das seguintes regalias:
- a)Cartão de identificação, de modelo a aprovar por portaria do Primeiro-Ministro;
- b)Isenção do pagamento de taxas moderadoras na prestação de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde;
- c)Alimentação e alojamento por conta do Estado no caso de deslocação para tratamento hospitalar;
- d)Aplicação de todos os direitos e garantias previstos na lei para os indivíduos a prestar serviço militar obrigatório, que sejam compatíveis com a natureza do serviço cívico.