As posições contratuais da Direcção-Geral dos Recursos Naturais relativas a obras em curso, bem como a propriedade do património já construído, são transmitidas, com dispensa de outras formalidades, ao Gabinete criado pelo presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 25 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Fevereiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.