- 1 -A nova redacção da verba 2.14 da lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado entra em vigor no dia imediato à sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1996.
- 2 -A alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e as verbas 1.5, 2.3 e 3.1 da lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado entram em vigor a 1 de Julho de 1996.
- 3 -As restantes verbas da lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado entram em vigor a 1 de Outubro de 1996.
Artigo 4.º
Vigente desde: 12/07/1996