Os actos a praticar pelo liquidatário da Portugal-Frankfurt 97, S. A., respeitantes à dissolução, liquidação e extinção da sociedade, são efectuados com dispensa de escritura pública e com isenção de quaisquer taxas ou emolumentos, mediante simples requerimento por ele subscrito, sendo o presente diploma título suficiente.
Artigo 3.º — Actos a praticar pelo liquidatário
Vigente desde: 23/03/1999