- 1 -A Procuradoria-Geral da República exerce atribuições de consulta através do seu Conselho Consultivo.
- 2 -O Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República é constituído pelo procurador-geral da República e por ajudantes deste, em número constante do quadro anexo.
Artigo 18.º — (Composição)
Vigente desde: 31/12/1976