- 1 -A Secretaria da Procuradoria-Geral da República é um departamento de planeamento, coordenação e apoio técnico-administrativo.
- 2 -A Secretaria da Procuradoria-Geral da República compreende:
- a)Serviços administrativos;
- b)Serviços de documentação e apoio técnico.
Artigo 29.º — (Estrutura)
Vigente desde: 31/12/1976