- 1 -O procurador-geral da República é nomeado e exonerado nos termos da Constituição, tem categoria, tratamento e honras iguais aos do presidente do Supremo Tribunal de Justiça e toma posse e presta o compromisso de honra perante o Presidente da República.
- 2 -O procurador-geral da República deve obediência às instruções de ordem genérica que receber do Ministro da Justiça no âmbito das atribuições do Ministério Público.
- 3 -O procurador-geral da República poderá requisitar um funcionário de justiça para desempenhar as funções de seu secretário.
Artigo 3.º — (Nomeação, exoneração e estatuto)
Vigente desde: 31/12/1976