- 1 -Compete à Secção de Relações Públicas e de Informação:
- a)Atender o público, acolhendo e encaminhando as reclamações, sugestões ou representações relativas ao Ministério Público;
- b)Estudar as tendências de opinião quanto aos problemas gerais da justiça e do Ministério Público, seleccionando nomeadamente as notícias insertas nos órgãos de comunicação social, por forma a manter a Procuradoria-Geral da República informada;
- c)Colher das notícias referidas na alínea b) os factos reveladores de infracções criminais e elaborar relatório, que submeterá a apreciação superior;
- d)Coordenar e assegurar as relações da Procuradoria-Geral da República com os órgãos de comunicação social e com as organizações sindicais de magistrados e de funcionários de justiça;
- e)Efectuar a adequada indexação de documentos e elaborar boletins de resumos bibliográficos;
- f)Editar semestralmente um boletim bibliográfico e organizar periodicamente catálogos, em especial um catálogo colectivo.
- 2 -Compete ainda à Secção de Relações Públicas e de Informação:
- a)Proceder à prospecção, recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação de índole quantitativa que possam servir de base a trabalhos ou estudos de interesse para a administração da justiça e para o Ministério Público;
- b)Colaborar no processamento automático da informação relativa à matéria das atribuições da Procuradoria-Geral da República, em ligação com o Centro de Informática do Ministério da Justiça.
Artigo 39.º — (Secção de Relações Públicas e de Informação)
Vigente desde: 31/12/1976