- 1 -Com ressalva dos lugares que por sua natureza pressupõem habilitação especial, e sem prejuízo das habilitações mínimas fixadas na lei geral, o pessoal dirigente e técnico de categoria igual ou superior à letra H é nomeado de entre licenciados em Direito.
- 2 -Poderão ser destacados para o exercício de funções de pessoal dirigente e técnico de categoria igual ou superior à letra H magistrados do Ministério Público.
Artigo 43.º — (Provimento)
Vigente desde: 31/12/1976