O processo de atribuição das prestações deve ser instruído, para além do requerimento, com os seguintes documentos:
- a)Informação médica autenticada por organismo oficial especializado do foro oncológico, comprovando a doença que origina a incapacidade para o trabalho;
- b)Deliberação dos serviços de verificação de incapacidades permanentes de que o requerente se encontra em situação de incapacidade permanente ou com incapacidade de locomoção.
- c)Declaração, sob compromisso de honra, da existência de pessoa que acompanha o requerente.