- 1 -A Polis Litoral - Ria Formosa, S. A., é constituída com um capital social inicial de (euro) 22 500 000, subscrito pelo Estado Português com uma participação correspondente a 63 %, pelo município de Faro, com uma participação correspondente a 14 %, pelo município de Olhão, com uma participação correspondente a 11 % do capital social, pelo município de Tavira, com uma participação correspondente a 9 % do capital social, e pelo município de Loulé, com uma participação correspondente a 3 % do capital social.
- 2 -O Estado realiza integralmente a respectiva participação no acto de constituição da Polis Litoral - Ria Formosa, S. A.
- 3 -Os municípios realizam as suas respectivas participações em cinco prestações semestrais, iguais e sucessivas, sendo a primeira realizada no acto de constituição da Polis Litoral - Ria Formosa, S. A.
- 4 -Por aumento de capital poderão participar no capital social pessoas colectivas públicas e sociedades exclusiva ou maioritariamente participadas pelo Estado ou por outras pessoas colectivas públicas de âmbito territorial.
Artigo 6.º — Capital
Vigente desde: 03/06/2008