- 1 -O presente decreto-lei estabelece os princípios e as regras para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços realizadas em território nacional.
- 2 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 26/07/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2010