- 1 -As permissões administrativas para o acesso e o exercício de uma actividade devem ser concedidas por tempo indeterminado, sem prejuízo da sua caducidade, revogação, alteração ou substituição.
- 2 -As permissões administrativas para o acesso e o exercício de uma actividade podem ter um prazo de duração determinado quando respeitem uma das seguintes condições:
- a)Quando sejam permissões automaticamente renováveis;
- b)Quando estejam apenas sujeitas ao cumprimento permanente dos requisitos que justificam a sua atribuição;
- c)Quando estejam limitadas, por imperiosas razões de interesse público, na acepção do n.º 1 do artigo 30.º, quanto ao seu número ou à sua duração.
Artigo 16.º — Duração
Vigente desde: 26/07/2010
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Em vigor desde 26/07/2010