- 1 -As permissões administrativas caducam quando se deixem de verificar os pressupostos, os requisitos ou as condições de que depende a sua concessão.
- 2 -A caducidade deve ser declarada pela autoridade administrativa competente.
- 3 -O prestador de serviços deve informar a autoridade administrativa competente, através do balcão único electrónico, das alterações dos pressupostos, dos requisitos ou das condições que impliquem a caducidade da permissão administrativa de que beneficia.
Artigo 18.º — Caducidade
Vigente desde: 26/07/2010
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Em vigor desde 26/07/2010