- 1 -As permissões administrativas são actos ou contratos administrativos que visam possibilitar o acesso ou o exercício de uma actividade de serviços nos casos em que essa actividade não possa ser prestada livremente ou através de uma mera comunicação prévia e consubstanciam-se, designadamente, em licenças, autorizações, validações, autenticações, certificações, actos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo e registos.
- 2 -Para os efeitos do presente decreto-lei entende-se por:
- a)«Comunicação prévia com prazo» uma declaração efectuada pelo prestador de serviços necessária ao início da actividade, que permita o exercício da mesma quando a autoridade administrativa não se pronuncie após o decurso de um determinado prazo;
- b)«Mera comunicação prévia» uma declaração efectuada pelo prestador de serviços necessária ao início da actividade, que permita o exercício da mesma imediatamente após a sua comunicação à autoridade administrativa.
- 3 -O regime jurídico das permissões administrativas para o acesso ou o exercício de uma actividade de serviços está sujeito aos seguintes princípios previstos no Código do Procedimento Administrativo (CPA):
- a)Princípio da legalidade;
- b)Princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos;
- c)Princípio da igualdade;
- d)Princípio da proporcionalidade, incluindo os princípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido restrito;
- e)Princípio da justiça;
- f)Princípio da imparcialidade, incluindo a objectividade;
- g)Princípio da boa-fé;
- h)Princípio da colaboração da administração com os particulares, incluindo a publicidade;
- i)Princípio da participação, incluindo a transparência;
- j)Princípio da decisão;
- l)Princípio da desburocratização e da eficiência, incluindo a simplicidade, celeridade e decisão final no mais curto prazo possível, clareza e transparência;
- m)Princípio da gratuitidade, excepcionando-se os casos em que, atento o princípio da proporcionalidade, por lei, o prestador de serviços possa ser sujeito à cobrança de uma taxa pelo custo do procedimento;
- n)Princípio do acesso à justiça.
Artigo 8.º — Permissões administrativas
Vigente desde: 26/07/2010
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Em vigor desde 26/07/2010