- 1 -O presente decreto-lei cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP).
- 2 -Sem prejuízo da devida compatibilização com o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) e do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 6.º, são excluídos do âmbito de aplicação do presente decreto-lei todas as profissões cuja regulação conste de:
- a)Lei e respectiva regulamentação;
- b)Transposição de directivas comunitárias e respectiva regulamentação;
- c)Regulamentos comunitários;
- d)Outros instrumentos internacionais a que o Estado Português se tenha vinculado e respectiva regulamentação.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2015