- 1 -A definição dos requisitos específicos necessários e adequados para o acesso a cada profissão deve respeitar os correspondentes referenciais de qualificação constantes do CNQ, neles se incluindo:
- a)O perfil profissional;
- b)O referencial de formação;
- c)O referencial de competências profissionais.
- 2 -O CNQ deve igualmente incorporar os requisitos adicionais cujo cumprimento, no âmbito da regulação de certas profissões ou actividades económicas, se mostre obrigatório para aceder a determinada profissão.
- 3 -Constituem requisitos adicionais aqueles que obrigam, nomeadamente, à comprovação da manutenção da posse das competências profissionais, à submissão a perícias médicas periódicas ou à aferição continuada da idoneidade pessoal.
Artigo 4.º — Requisitos específicos e adicionais necessários ao acesso das profissões
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2015