- 1 -O conselho geral é composto por 11 membros.
- 2 -Os vogais do conselho geral são nomeados mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da administração local e são designados do seguinte modo:
- a)Quatro vogais em representação dos municípios, indicados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);
- b)Dois vogais em representação das freguesias, indicados pela Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE);
- c)Dois vogais em representação do membro do Governo responsável pela área da administração local;
- d)Dois vogais em representação das associações sindicais dos trabalhadores da administração local;
- e)Um vogal em representação de instituições ligadas à ciência e tecnologia, ao ensino superior, à formação na Administração Pública e à cooperação internacional.
- 3 -O presidente do conselho geral é escolhido através de cooptação entre os membros vogais.
Artigo 21.º — Composição e nomeação do conselho geral
Vigente desde: 16/04/2012