Compete ao conselho geral:
- a)Aprovar o seu regimento interno;
- b)Aprovar, sob proposta do conselho de administração, as linhas gerais de funcionamento da Fundação CEFA;
- c)Discutir e aprovar os planos de atividades e os orçamentos, anuais e trienais, apresentados pelo conselho de administração, acompanhado pelo parecer do fiscal único;
- d)Discutir e aprovar o relatório e contas anuais apresentados pelo conselho de administração, acompanhados pelo parecer do fiscal único;
- e)Aprovar, sob proposta do conselho de administração, a contratação de empréstimos, a constituição ou participação em sociedades comerciais ou em outras pessoas coletivas, ou a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis da Fundação;
- f)Aprovar, sob proposta do conselho de administração e mediante parecer prévio do fiscal único, a constituição de fundos de reserva;
- g)Aprovar, sob proposta do conselho de administração, o valor dos abonos e ou subsídios a auferir pelos membros dos órgãos da Fundação;
- h)Aprovar os acordos de cooperação a celebrar entre a Fundação e entidades nacionais ou estrangeiras;
- i)Solicitar ao conselho de administração as informações que julgar convenientes;
- j)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que o conselho de administração submeta à sua consideração;
- l)Aprovar, sob proposta do conselho de administração, códigos de ética e regras de conduta da Fundação;
- m)Desempenhar as demais competências que lhe sejam cometidas pelos estatutos ou por lei.