- 1 -O conselho de administração é composto pelo presidente e dois vogais não executivos.
- 2 -Os membros do conselho de administração são nomeados mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da administração local, sendo designados do seguinte modo:
- a)O presidente, pelo membro do Governo responsável pela administração local, após consulta à ANMP;
- b)Um vogal em representação dos municípios, indicado pela ANMP; e
- c)Um vogal em representação das freguesias, indicado pela ANAFRE;
- d)(Revogada.)
Artigo 25.º — Composição e nomeação do conselho de administração
Vigente desde: 16/04/2012