O exercício de cargos no conselho geral não confere direito a qualquer remuneração ou atribuição patrimonial, com exceção dos abonos e compensações que venham a ser fixados pelo mesmo órgão nos termos destes Estatutos, a título de ajudas de custo, abonos de viagem ou despesas de transporte justificadas pela necessidade de participação nas reuniões.