Define o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos
Objeto
Princípios gerais
Criação de sistemas multimunicipais
Participação das autarquias locais
Entidades gestoras de sistemas multimunicipais
Sucessão de entidades gestoras de sistemas multimunicipais
Entidades gestoras
Regime tarifário
Disponibilização de informação
Concessão
O decreto-lei que estabelece a concessão deve prever obrigatoriamente:
Prazo da concessão
Propriedade dos bens afetos à concessão
Sistemas multimunicipais existentes
Até à publicação do diploma legal que proceda à sua extinção, mantêm-se em vigor os sistemas multimunicipais atualmente existentes, com exceção do sistema multimunicipal da área da Grande Lisboa, que se extingue com a entrada em vigor do presente decreto-lei.
Remissões legislativas
As remissões constantes de diplomas legislativos para o Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de novembro, consideram-se feitas para as correspondentes normas do presente decreto-lei.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de novembro.