Artigo 10.º
Financiamento das escolas profissionais
Redação registada como em vigor em 17/07/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O financiamento das escolas profissionais públicas é da responsabilidade do Estado.
- 2 -O financiamento das escolas profissionais privadas, bem como das escolas profissionais de âmbito municipal ou intermunicipal, é da responsabilidade da respetiva entidade proprietária.