- 1 -O financiamento das escolas profissionais públicas é da responsabilidade do Estado.
- 2 -O financiamento das escolas profissionais privadas, bem como das escolas profissionais de âmbito municipal ou intermunicipal, é da responsabilidade da respetiva entidade proprietária.
Artigo 10.º — Financiamento das escolas profissionais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/07/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2015
Lei n.º 69/2015 - 1.ª Série(16/07/2015)
Original