Compete à entidade proprietária da escola profissional privada, designadamente:
- a)Representar a escola junto dos serviços de administração educativa do MEC em todos os assuntos de natureza administrativa e financeira;
- b)Assegurar os recursos financeiros indispensáveis ao funcionamento da escola e proceder à sua gestão económica e financeira;
- c)Responder pela correta aplicação dos apoios financeiros públicos concedidos;
- d)Garantir a instrumentalidade dos meios administrativos e financeiros face a objetivos educativos e pedagógicos;
- e)Prestar aos serviços do MEC as informações que estes solicitarem;
- f)Incentivar a participação dos diferentes intervenientes das comunidades escolar e local na atividade da escola, de acordo com o regulamento interno, o projeto educativo e o plano anual de atividades;
- g)Criar e assegurar as condições necessárias ao normal funcionamento da escola;
- h)Contratar o pessoal que presta serviço na escola;
- i)Manter os registos escolares dos alunos, em condições de autenticidade e segurança.