- 1 -Constituem obrigações do projetista ITED:
- a)Elaborar projetos de acordo com o artigo 70.º e as normas técnicas aplicáveis;
- b)Emitir o termo de responsabilidade referido no artigo 66.º;
- c)Submeter à ANACOM e ao dono da obra o termo de responsabilidade referido na alínea anterior, no prazo de 10 dias a contar da data da assinatura do projeto técnico;
- d)Assegurar, por si ou por seu mandatário, o acompanhamento da obra, assinalando no respetivo livro de obra o andamento dos trabalhos e a qualidade de execução da mesma, bem como a confirmação final, obrigatória, no respetivo livro, de que a instalação se encontra de acordo com o projeto;
- e)Frequentar ação de formação contínua de atualização científica e técnica, em cada período de cinco anos, de duração correspondente a, pelo menos, 50 horas, em entidade formadora referida no artigo 77.º
- 2 -(Revogado.)
Artigo 69.º — Obrigações do projetista ITED
Vigente desde: 31/07/2017
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Em vigor desde 31/07/2017