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Artigo 92.º
— Notificações em processo contraordenacional
Vigente desde: 31/07/2017
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2017
Referenciado por (3)
Artigo 24.º-A do Decreto-Lei n.º 92/2017
Artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 92/2017
Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 92/2017
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