Artigo 26.º
Aplicação imediata do regime especial
Data consultada: 08/10/2012.
O diploma ainda não existia nesta data
Nesta data o diploma ainda não tinha sido publicado, pelo que o artigo não podia estar em vigor.
Aplicação imediata do regime especial
Data consultada: 08/10/2012.
Nesta data o diploma ainda não tinha sido publicado, pelo que o artigo não podia estar em vigor.