Em caso de mudança do regime de determinação da matéria coletável durante o período em que os ativos sejam depreciáveis ou amortizáveis, devem considerar-se no cálculo das mais-valias ou menos-valias, relativamente ao período em que seja aplicado o regime especial de determinação do lucro tributável aplicável às atividades de transporte marítimo previsto no presente decreto-lei, as quotas mínimas de depreciação ou amortização.
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