- 1 -São obrigatoriamente entregues ao locatário, que deverá exibir sempre que solicitado pelas autoridades de fiscalização, o documento único automóvel, o comprovativo da apólice de seguro de responsabilidade civil automóvel, a ficha de inspeção periódica e a cópia do contrato de aluguer, que podem ser apresentados em suporte eletrónico.
- 2 -A cópia do contrato de aluguer pode, para efeitos do disposto no número anterior, ser substituída por um documento de autorização do locador para utilização do veículo, de onde conste o número do contrato de aluguer e, pelo menos, a reprodução do teor das alíneas a), b), f) e g) do n.º 3 do artigo 8.º
- 3 -Sempre que o veículo circule na via pública fora do âmbito de um contrato de aluguer, o locador deve emitir uma declaração, que deve estar a bordo do veículo, em que identifica o motivo da deslocação e o condutor do veículo.
- 4 -Quando aplicável, o locatário deve ter a bordo a documentação referida nos artigos 14.º e 15.º
Artigo 12.º — Documentação que deve acompanhar o veículo
Vigente desde: 21/06/2026