- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente decreto-lei compete às seguintes entidades:
- a)IMT, I. P.;
- b)Guarda Nacional Republicana;
- c)Polícia de Segurança Pública;
- d)Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
- e)AMT.
- 2 -As entidades referidas no número anterior exercem as suas funções de fiscalização nos termos da lei, podendo proceder, designadamente, às diligências necessárias junto das pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade de rent-a-cargo.
Artigo 17.º — Fiscalização
Vigente desde: 21/06/2026