O processo de reprivatização, as operações conexas ou preparatórias do mesmo, bem como a atual ou pretérita estrutura societária, de controlo, de domínio ou de grupo, da TAP e/ou do Grupo TAP, não podem gerar ou ser invocadas como fonte de responsabilidades para a TAP, para a PARPÚBLICA, ou para os atuais ou pretéritos membros dos órgãos sociais destas sociedades, ou para o Estado, face a, ou por parte de, atuais ou pretéritos credores subordinados, atuais ou pretéritas entidades direta ou indiretamente relacionadas ou equivalentes, bem como atuais ou pretéritos titulares de capital social ou de outros instrumentos de capital próprio, de quase-capital próprio ou equivalentes, independentemente da fonte e do momento de constituição daquelas eventuais responsabilidades.