Altera o Decreto-Lei n.º 61/2021, de 21 de julho, que procede ao reconhecimento de interesse público de três instituições de ensino superior privadas.
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2021, de 21 de julho, que procede ao reconhecimento de interesse público de três instituições de ensino superior privadas.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2021, de 21 de julho
Os artigos 4.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 61/2021, de 21 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu;
- d)Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget de Viseu.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -O IPJP/Norte é autorizado a funcionar nos concelhos de Vila Nova de Gaia e de Viseu.
- 2 -O IPJP/Norte pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas nos concelhos referidos no número anterior que, por despacho do presidente do Instituto para o Ensino Superior, I. P. (IES, I. P.), a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.
- 3 -[...]
Artigo 7.º
[...]
- 1 -O IPJP/Norte é autorizado a ministrar:
- a)Os ciclos de estudos conferentes de grau académico acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e registados pelo IES, I. P., para funcionar nas instalações a que se refere o artigo anterior;
- b)Os cursos técnicos superiores profissionais registados pelo IES, I. P.
- 2 -Transitam para a Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu do IPJP/Norte:
- a)Os ciclos de estudos da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu acreditados pela A3ES e registados pelo IES, I. P.;
- b)Os cursos técnicos superiores profissionais da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu registados pelo IES, I. P.
Entrada em vigor e produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de março de 2026. - Luís Montenegro - Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo.
Promulgado em 17 de abril de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 21 de abril de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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