- 1 -O concurso de provas públicas para ingresso na carreira de conservador e notário deve realizar-se nos seis meses posteriores ao termo de cada estágio.
- 2 -O concurso é publicitado mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, pela DGRN com 30 dias, pelo menos, de antecedência sobre a data da sua realização.
- 3 -O aviso de publicitação do concurso conterá ainda o programa geral das provas.
Artigo 21.º — Prazo do concurso
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/08/1997
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/08/1997
Decreto-Lei n.º 206/97 - 1.ª Série(12/08/1997)
Original
Em vigor de 17/03/1990 a 16/08/1997