- 1 -Decorrido o prazo para apresentação dos requerimentos, a DGRN manda publicar no Diário da República, 2.ª série, a lista dos candidatos admitidos ao concurso, anunciando o dia, hora e local em que as provas têm início.
- 2 -Os candidatos podem reclamar para o director-geral, no prazo de oito dias, da lista publicada.
Artigo 24.º — Listas de candidatos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/08/1997
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/08/1997
Decreto-Lei n.º 206/97 - 1.ª Série(12/08/1997)
Original
Em vigor de 17/03/1990 a 16/08/1997