Artigo 24.º
Listas de candidatos
Redação registada como em vigor em 17/03/1990.
Esta redação foi substituída em 17/08/1997. Ver a versão consolidada
- 1 -Decorrido o prazo para apresentação dos requerimentos, a DGRN manda publicar no Diário da República, 2.ª série, a lista dos candidatos admitidos ao concurso, anunciando o dia, hora e local em que as provas têm início.
- 2 -Os candidatos podem reclamar para o director-geral, no prazo de oito dias, da lista publicada.